Auditoria Cooperativa (Resolução nº 4.454/2015, do CMN)

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Realizada apenas por empresa de auditoria previamente credenciada pelo Banco Central do Brasil, a Auditoria Cooperativa, que é diferente da auditoria das demonstrações contábeis, consiste na avaliação do desempenho operacional da cooperativa e da sua situação econômico-financeira; da verificação de sua aderência às políticas institucionais; da verificação da formação, capacitação, atribuições e remuneração dos administradores; e do atendimento aos dispositivos legais e regulamentares, principalmente quanto:

 

  • à adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital;
  • às regras e práticas de governança e controles internos;
  • à adequação da gestão de riscos e de capital;
  • à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;
  • ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) aplicáveis às instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); e
  • ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.