Representa a contribuição líquida de um projeto para a criação de riqueza e é obtido deduzindo o valor dos “cash flows” atualizados e gerados pelo projeto durante a sua vida útil ao valor do seu investimento inicial. O VPL é um indicador favorável sempre que for maior ou igual a zero.
Taxa de atualização que torna o valor atual líquido de um investimento igual a zero. Conhecendo o conceito do VPL, conclui-se que quanto maior for a TIR melhor é a viabilidade do projeto.
Isto é, a TIR deve ser maior que a taxa de atualização para se considerar como um indicador favorável.
É um período limite, geralmente expresso em anos, dentro do qual o valor do investimento inicial é recuperado. Este período é um indicador favorável sempre que se apresentar inferior ao período de vida útil do projeto. Isto é, o investidor fica mais aliciado sempre que o “pay-back” for inferior e mais próximo do ano zero.
Entretanto, para se fazer a interpretação destes indicadores de viabilidade, surge a necessidade de conceituar, ainda, dois termos fundamentais em estudos de viabilidade: o ponto de equilíbrio e o custo de oportunidade.
O ponto de equilíbrio é uma fase do projeto em que os custos se igualam às receitas. Neste ponto, o projeto não apresenta lucro nem prejuízo. É um ponto muito essencial para a tomada de decisão de continuidade.
O custo de oportunidade é o valor da melhor alternativa sacrificada.
Consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data. Assim, esse laudo de avaliação poderá compreender o patrimônio líquido contábil ou acervo líquido contábil, formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação, levantados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Objetiva ao levantamento do valor do negócio de uma entidade e não especificamente de seus ativos e passivos. Normalmente esse laudo de avaliação é desenvolvido para fins de levantamento do valor de uma entidade para fins de sua negociação.
Consiste inicialmente na apuração do acervo líquido contábil da entidade, segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil, convergidas para as normas internacionais (IFRS) e, posteriormente, no seu ajuste decorrente da avaliação de seus ativos e passivos a valor de mercado.
Trata-se de uma prática adotada em operações de aquisição, incorporação, cisão e fusão de entidades, onde a entidade adquirida, incorporada, cindida ou fusionada deve ter seu acervo líquido avaliado a valor de mercado.